A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 6. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais criados pelo governo, a média sobe para R$ 678,22 por família. Neste mês, o programa alcançará 18,9 milhões de lares, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões dos cofres públicos.

Além do benefício base, o governo mantém três adicionais: R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz; R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até seis anos. Embora a intenção de amparar a primeira infância seja louvável, é preciso questionar se a multiplicação de penduricalhos não incentiva a dependência do Estado em detrimento da autonomia familiar e do trabalho.

O pagamento segue o calendário tradicional, nos últimos dez dias úteis de cada mês, e pode ser consultado pelo aplicativo Caixa Tem. Para 173 cidades de 11 estados, no entanto, o governo antecipou o pagamento no dia 16, independentemente do NIS. A medida atendeu 121 municípios do Rio Grande do Norte atingidos pela seca, cinco cidades mineiras com enchentes, além de localidades no Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe. A justificativa são chuvas, estiagens ou vulnerabilidade de povos indígenas. Apesar da emergência, a centralização de decisões e a flexibilização de regras sem contrapartidas claras reforçam o padrão de intervenção estatal que muitas vezes ignora soluções locais e a responsabilidade fiscal.

Outra mudança relevante é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família desde 2024, conforme a Lei 14.601/2023. Antes, pescadores artesanais que recebiam o seguro durante o período da piracema tinham o valor descontado do benefício. Agora, acumulam ambos os auxílios, o que amplia a despesa pública sem necessariamente estimular a emancipação econômica dessas famílias.

Cerca de 2,34 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção em abril. Essa regra permite que quem consegue emprego e aumenta a renda continue recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse R$ 706. Em 2025, o governo reduziu o prazo para um ano para novos ingressantes, mas quem já estava na regra até maio de 2025 mantém os dois anos. A medida tenta evitar o “desincentivo ao trabalho”, mas ainda mantém o Estado como muleta permanente, quando o ideal seria um programa que premie o emprego formal e a autonomia financeira, sem engessar o orçamento do contribuinte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *